
Os servidores aprovados nos concursos vigentes da Prefeitura de Palmas, incluindo o concurso da Educação, da Guarda Metropolitana e Saúde, podem fazer adesão ao plano de saúde oferecido pela Geap Saúde, com isenção do período de carência. A Prefeitura firmou adesão à Geap Saúde em janeiro de 2025, oferecendo aos servidores municipais uma alternativa de assistência médica e odontológica. Os servidores também poderão solicitar o auxílio-saúde, benefício ofertado pela Prefeitura.
Segundo o secretário municipal da Administração e Modernização, Cleison Nunes, a iniciativa busca facilitar o acesso dos servidores recém-empossados a um serviço de saúde com ampla cobertura e atendimento humanizado. “Solicitamos junto à Geap Saúde essa isenção para garantir que os novos servidores tenham acesso imediato aos serviços. É uma ótima oportunidade para quem deseja contratar um plano, sem taxa de adesão e sem burocracia”, afirmou. O plano de saúde para servidores públicos possui cobertura médica e hospitalar, com preços acessíveis, rede ampla de atendimento e suporte especializado.
Adesão
Os interessados devem procurar a sede da Geap Saúde em Palmas, localizada na ACSE 1 (104 Sul), Rua SE-5 Lote 28/30, próximo ao Mac Hotel. Também é possível solicitar mais informações ou iniciar o processo de adesão por meio dos canais de atendimento: 0800-547-5470, WhatsApp (63) 9 9235-6448 ou pelo site www.geap.org.br.
Sobre o plano ofertado
Quem pode aderir?
- servidor ativo;
- servidor inativo;
- pensionista do servidor,
- ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o patrocinador;
- servidor temporário;
- servidor cedido;
- servidor em licença sem vencimentos e redistribuídos, na condição de autopatrocinados.
Confira aqui os valores individuais das contribuições integrais dos planos
Tabela de custeio do convênio celebrado com a Prefeitura Municipal de Palmas
Quem pode ser inscrito como dependente do titular nos Planos de Saúde da Geap
- cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;
- companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
- pessoa separada judicialmente, divorciada ou de união estável ou homoafetiva, reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
- pai, padrasto, mãe, madrasta, que vivam sob a dependência econômica do titular;
- filhos e enteados, até a data que completarem 21 (vinte e um) anos de idade;
- filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso, reconhecido pelo Ministério da Educação;
- criança ou adolescente sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição;
- filhos e enteados relativamente incapazes, enquanto durar a incapacidade e os inválidos, enquanto durar a invalidez.
OBS: Os filhos e enteados, ao completarem 24 (vinte e quatro) anos, serão enquadrados automaticamente como beneficiários do grupo familiar, salvo manifestação em contrário do titular ou do próprio beneficiário à Geap.
Quem pode ser inscrito no grupo familiar do titular nos Planos de Saúde da Geap?
- filhos(as) e enteados(as) que não detêm a condição justificadora para serem dependentes do titular nos planos;
- cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados do titular;
- netos(as) do titular;
- enteados(as) do filho do titular;
- filhos(as) do(a) enteado(a) do titular;
- irmãos(as) do titular;
- cunhados(as) do titular;
- sobrinhos(as) do titular;
- mãe ou madrasta do titular;
- pai ou padrasto do titular;
- sogro e sogra do titular;
- tios(as) do titular;
- bisnetos(as) do titular;
- criança ou adolescente, tutelado ou sob guarda do titular;
- primo(a) do titular;
- sobrinho(a) neto(a) do titular;
- trineto(a) do titular;
- avô ou avó do titular ou do cônjuge/companheiro (a) do (a) titular;
- bisavô ou bisavó do titular;
- trisavó ou trisavó do titular;
- tio-avô ou tia-avó do titular.
OBS: Os pensionistas poderão inscrever dependentes e beneficiários do grupo familiar nos Planos de Saúde da Geap, desde que arquem com o valor integral da contribuição, sem repasse do auxílio-saúde.
Entenda como funciona a participação
- Coparticipação de 30%, com limite de R$ 40,00: (consultas, exames simples/terapias simples/procedimentos simples)
- Coparticipação de 30%, com limite de R$ 150,00: (exames especiais/terapias especiais/procedimentos especiais)
- Coparticipação por internação (evento), com limite R$ 200,00: (internação enfermaria/UTI)
- Coparticipação por internação (evento), com limite R$ 400,00: (internação apartamento/UTI)
- Haverá cobrança no percentual de 30% de coparticipação a partir do 31º dia de internação (internação psiquiátrica por transtornos psicológicos, internação psiquiátrica por intoxicação, abstinência alcoólica e/ou dependência química)
- Isento de coparticipação: (cobertura odontológica)
Procedimentos isentos de participação
Tratamentos de quimioterapias, radioterapias, hemodiálise, parto normal, parto cesárea, atendimentos de ultrassonografia obstétrica, citologia oncótica (papanicolau), mamografia e telemedicina. As coberturas de procedimentos isentos de coparticipação poderão sofrer alteração a qualquer momento, mediante deliberação do Conselho de Administração da Fundação.
Fonte: Prefeitura de Palmas






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