
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 700 quilos de drogas e prendeu um homem de 26 anos por tráfico de drogas durante ação de fiscalização no km 160 da BR-153, na noite desta terça-feira, 24, em Araguaína.
A ocorrência aconteceu às 21h30, durante fiscalização, foi dada ordem de parada a um conjunto veicular composto por caminhão-trator e semirreboque. Durante a verificação dos documentos e a solicitação para que o condutor desembarcasse, as equipes notarão um forte odor característico de maconha vindo da cabine do veículo, além de notarem que o motorista, apresentava nervosismo e agitação.
Ao ser questionado sobre a presença de substâncias ilícitas, o homem entregou espontaneamente uma cartela contendo dois comprimidos de anfetamina, conhecida popularmente como “rebite”. Diante da situação os agentes iniciaram uma busca na boleia do caminhão, momento em que o próprio motorista admitiu estar transportando grande quantidade de drogas.
Sendo encontrados e apreendido 610,2 kg de substância análoga à maconha, 88 kg de pasta base de cocaína e 10 cartelas de anfetamina, totalizando 136 comprimidos. Os entorpecentes estavam escondidos em mochilas e caixas de papelão dentro da cabine do veículo.
Em depoimento, o condutor relatou que saiu de Goiânia com destino a Belém e Imperatriz, onde a entrega seria realizada em um posto de combustível na entrada da cidade maranhense. Ainda conforme relato, a droga teria origem no estado de Santa Catarina.
O motorista afirmou que acompanhou o carregamento do caminhão e que receberia instruções sobre a entrega por meio de aplicativo de mensagens, mas disse não saber informar o nome do destinatário. Ele declarou ainda que tinha conhecimento da existência da droga no veículo, porém alegou desconhecer a quantidade e o tipo exato das substâncias transportadas. Afirmando que os comprimidos de anfetamina seriam para consumo próprio.
Diante da situação a PRF constatou a prática do crime de tráfico de drogas. O suspeito foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Araguaína, juntamente com o veículo e todo o material apreendido, para a lavratura do auto de prisão em flagrante e adoção das medidas cabíveis.






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