
A Secretaria da Fazenda do Estado anunciou a publicação do Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional nº 002/2025 – SAT/DIREC, que relaciona os estabelecimentos que poderão ser excluídos do regime tributário simplificado destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) n.º 6.837, de 16 de junho de 2025, nas páginas 30 e 31.
As empresas notificadas têm prazo de 30 dias – de 23 de junho a 22 de julho de 2025 – para regularizar suas pendências cadastrais e apresentar eventual impugnação da exclusão. A medida tem por base o artigo 17, inciso XVI, da Lei Complementar nº 123/2006, que prevê a exclusão do regime para empresas com irregularidades cadastrais.
Para evitar a exclusão, é necessário que a empresa regularize sua inscrição estadual junto à Administração Tributária. Caso contrário, a exclusão do Simples Nacional será efetivada.
A Secretaria da Fazenda orienta que os responsáveis entrem em contato com a Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos (GFE), pelo telefone (63) 3027-2022, ou com as Agências de Atendimento de sua jurisdição para obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre o processo.






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